Abaixo disponibilizamos a proposta de Regimento Interno do XI FNCIS para análise, que será aprovado durante o evento:
REGIMENTO INTERNO DO XI FÓRUM NACIONAL DAS COMISSÕES INTERNAS DE SUPERVISÃO DO PCCTAE
Título I
DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
Art. 1º. O presente Regimento disciplina a organização e o funcionamento do XI Fórum Nacional das CIS (XI FNCIS) das Instituições Federais de Ensino – IFE vinculadas ao Ministério da Educação.
Art.2º. O Fórum Nacional terá como sede o Auditório Otto de Brito Guerra da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, situado na Avenida Senador Salgado Filho, 3000 - Lagoa Nova, Campus Central - Natal/RN e será realizado no período de 25 a 29 de novembro de 2024.
Parágrafo Único: para custear as despesas necessárias à organização e realização do XI FNCIS será cobrada taxa de inscrição no valor de R$120,00 (cento e vinte reais) por participante paga através da chave pix (e-mail) cis@ufrn.br (Destinatário: SINTEST RN, CNPJ: 24.519.647/0001-92, instituição: CCLA SICOOB CREDIMEPI), anexar cópia do comprovante no formulário de inscrição.
Título II
DAS FINALIDADES
Art. 3º. O XI FNCIS terá como finalidades gerais:
Promover o intercâmbio e integração entre as CIS das Instituições Federais de Ensino - IFE;
Aprofundar a discussão sobre a reestruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação - PCCTAE.
Parágrafo Único: neste fórum só serão admitidos informes sobre temas técnicos de interesse da categoria.
Art. 4º. Especificamente, serão debatidos os seguintes pontos de pauta:
A política de gestão por desempenho do PGD;
Assédio e discriminação;
Perspectivas para carreiras da administração federal;
A reestruturação da carreira dos servidores técnico-administrativos e o futuro do pcctae;
O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para a carreira dos servidores técnico-administrativos;
O processo de regulamentação do Termo de Acordo de Greve nº 11/ 2024 no âmbito da Comissão Nacional de Supervisão de Carreira (CNSC);
A atuação das CIS nas instituições públicas de ensino da administração federal;
Retrospectiva dos fóruns de CIS no Brasil;
A racionalização dos cargos na carreira dos servidores técnico-administrativos.
§ 1º Ao final da reunião do Fórum serão executadas:
● Elaboração da I Carta de Natal;
● Escolha do local para realização do XII FNCIS em 2025.
§ 2º O XI FNCIS terá carga horária de 40 horas, com emissão de certificado para os(as) participantes. Para emissão do certificado, será necessário o cumprimento de carga horária mínima de 75% de participação no evento.
Título III
DA ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 5º. O Fórum será composto pelas seguintes instâncias: Comissão Organizadora e Plenária.
Art. 6º. A Plenária é a instância máxima do Fórum, tendo competência para discutir, aprovar ou rejeitar qualquer proposta, na forma estabelecida nos Artigos 10 ao 15 do presente Regimento.
Art. 7º. A Comissão responsável pela Organização do evento será constituída pelos integrantes da CIS da UFRN e da UFRPE.
§ 1º A Comissão Organizadora cabe à organização do XI Fórum Nacional e o encaminhamento dos trabalhos;
§ 2º A Comissão Organizadora poderá solicitar a cooperação de qualquer representante das CIS presentes, desde que esta solicitação seja precedida de consulta prévia à plenária.
Título IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 8º São participantes do XI FNCIS:
a) Os representantes das CIS das IFES;
b) Os demais Servidores Técnico-Administrativos em Educação das IFES,
não integrantes das CIS:
c) Os representantes das Entidades Sindicais e da Comissão Nacional
de Supervisão do PCCTAE.
§ 1º. Terão direito a voz e voto os representantes das CIS das IFES, indicados na alínea a, desde que devidamente homologados por suas Comissões de origem e credenciados dentro dos prazos definidos neste regimento. As CIS que tiverem mais de um participante no XI FNCIS deverão escolher qual deles votará em nome da CIS.
§ 2º. Terão direito somente a voz os demais participantes indicados no art. 8º.
Art. 9º. O credenciamento dos participantes será realizado no horário e dia constantes da programação do Fórum, cabendo recurso à plenária, em casos excepcionais.
Título V
DAS SESSÕES PLENÁRIAS
Art. 10. As sessões plenárias serão dirigidas por um Coordenador, um secretário e um Relator, indicados pela Comissão Organizadora e submetidos à apreciação da Plenária.
Art. 11. Para as intervenções da plenária será concedido um tempo máximo de 03 (três) minutos para cada orador, podendo ser prorrogado por, no máximo, mais 01(um) minuto, caso seja necessário para conclusão da intervenção.
Parágrafo Único: O tempo previsto no caput deste artigo poderá ser dividido com outro orador, se assim for solicitado e concedido pelo orador inicial.
Art. 12. As inscrições serão aceitas pelo Coordenador da sessão plenária até a palavra do 5º (quinto) orador, sendo feitas através de crachá entregue à mesa.
Parágrafo Único: Cabe ao Coordenador comunicar ao plenário quando o 5º (quinto) orador for fazer uso da palavra e avisar que as inscrições estarão se encerrando durante a fala do mesmo e será permitida a re-inscrição neste ato.
Art. 13. As votações nas sessões plenárias dar-se-ão através de crachá e as deliberações por maioria simples de votos.
Parágrafo Único: cada CIS terá direito a apenas 1 (um) voto independente do número de participantes da CIS no XI FNCIS.
Art. 14. Nas votações que envolverem temas específicos da FASUBRA ou do SINASEFE votarão apenas as CIS vinculadas a instituições cujo sindicato seja vinculado à FASUBRA ou ao SINASEFE. A votação será através de crachá e as deliberações por maioria simples de votos.
Art. 15. No dia posterior à abertura do evento, será escolhida uma comissão para elaborar a proposta da “Carta de Natal”, que será apresentada ao plenário para análise e aprovação.
§ 1º. A comissão será composta por até 12 (doze) membros integrantes das CIS.
§ 2º. Os membros serão indicados pela Comissão Organizadora e submetidos à apreciação da Plenária.
Título VI
DAS MOÇÕES E ENCAMINHAMENTOS
Art. 16. As solicitações de moções e as propostas de encaminhamentos ao XI FNCIS deverão ser enviadas à Comissão Organizadora, por escrito, até às 12 horas do dia 29 de novembro de 2024 para apreciação da Plenária.
Título VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17. Ao final do Fórum deverá ser definida a data e escolhida a Instituição sede do XII FNCIS.
Art. 18. A Comissão Organizadora do XI FNCIS terá 30 (trinta) dias úteis, após o encerramento do evento, para divulgar e apresentar o Relatório Final das atividades.
Art. 19. Feitos os encaminhamentos definidos no artigo 18, as CIS deverão, em cada Instituição, dar ampla divulgação dos mesmos, através dos mecanismos disponíveis internamente.
Art. 20. Os casos omissos neste regimento serão dirimidos pela Comissão Organizadora em primeira instância e, em segunda e definitiva, pela Plenária do Fórum.
Art. 21. Este regimento entrará em vigor após a sua aprovação pela Plenária do Fórum.
Natal, 25 de novembro de 2024.